Descubra as palavras mais comuns do franchising e conquiste segurança no universo das franquias. Explore os termos fundamentais que delineiam esse cenário empresarial.
Em uma jornada rumo ao empreendedorismo através do franchising, o conhecimento é a sua maior ferramenta. Compreender os termos fundamentais deste universo não apenas o capacita a buscar a franquia ideal, mas também o posiciona estrategicamente na mesa de negociações. Afinal, como esperar fechar um bom negócio se não dominamos a linguagem do setor?
Cada termo é uma peça do quebra-cabeça que compõe este mercado, desde a figura da franqueadora até os detalhes do contrato de franquia. Agora, sem mais delongas, adentramos o universo dos termos, desvendando cada camada para fortalecer sua compreensão e prepará-lo para os desafios e oportunidades à frente.
FRANQUIA
A parte central do franchising. Uma oportunidade de negócio formatada pela franqueadora, encapsulando não apenas a marca, mas também o know-how conquistado através de anos de experiência no segmento.
EMPRESA FRANQUEADA
É uma pessoa jurídica constituída pelo franqueado para operar, gerir e administrar uma unidade franqueada sob os termos do contrato de franquia. É a entidade responsável pela execução das operações diárias da unidade e pela representação da marca, seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pelo sistema de franchising.
SISTEMA DE FRANCHISING
Estrutura organizacional desenvolvida pela franqueadora para conceder e administrar franquias. Ele abrange regras, normas e padrões que guiam a gestão da rede de franquias, desde a seleção de franqueados até o suporte oferecido. Esse sistema engloba os procedimentos operacionais, técnicos e administrativos que garantem a consistência e a uniformidade das unidades franqueadas.
FRANQUEADORA
A franqueadora é uma empresa ou entidade que detém os direitos sobre uma marca, um conceito de negócio e um sistema operacional comprovado. Em resumo, ela é a detentora do modelo de negócio que utiliza o franchising como estratégia de expansão.
FRANQUEADO
O franqueado é o protagonista desse modelo de negócio. A pessoa física autorizada a operar uma unidade sob os termos do Contrato de Franquia.
MARCA
Mais que um nome ou símbolo, é a identidade que ressoa junto ao público consumidor, uma representação tangível dos produtos ou serviços oferecidos.
KNOW-HOW
O tesouro operacional e técnico da franqueadora, um acervo de conhecimento teórico e prático, meticulosamente adquiridos e refinados ao longo do tempo que são compartilhados com o franqueado.
SÓCIO OPERADOR
Aquele que supervisiona e dirige as operações diárias da franquia, garantindo seu funcionamento fluído.
SÓCIO INVESTIDOR
Aquele que atua investindo recursos para aquisição e desenvolvimento da franquia.
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
A Circular de Oferta de Franquia é um documento jurídico apresentado pela franqueadora ao candidato a franqueado durante o processo de seleção. Ele contém informações essenciais sobre a franquia, conforme exigido pela lei, como histórico da empresa, descrição do negócio, obrigações financeiras, perfil do franqueado, além de detalhes sobre as taxas, investimentos e condições contratuais.
PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA
Um Pré-Contrato de Franquia é um documento legal que estabelece os direitos e as obrigações das partes envolvidas. Este documento é elaborado antes da assinatura do contrato definitivo e pode conter disposições específicas sobre questões como território de atuação, prazo para inauguração da unidade, investimentos iniciais, entre outros aspectos relevantes para a operação. O Pré-Contrato serve também como uma espécie de acordo preliminar que ajuda a estabelecer as bases da futura relação entre as partes.
CONTRATO DE FRANQUIA
O Contrato de Franquia formaliza a relação entre a franqueadora e o franqueado. Ele estabelece os termos e condições sob os quais o franqueado tem permissão para operar uma unidade franqueada utilizando a marca, o know-how e o sistema de negócio da franqueadora. Este contrato define os direitos e as responsabilidades mútuas, incluindo questões como taxas de franquia, royalties, território de atuação e obrigações de suporte da
franqueadora. Esse contrato é utilizado também para proteger os interesses de ambas as partes e regular a relação comercial.
TAXA DE FRANQUIA
A Taxa de Franquia é um valor único pago pelo franqueado à franqueadora no momento da assinatura do contrato definitivo. Essa taxa é uma compensação pelo direito de uso da marca, do know-how e do sistema de negócio da franqueadora, bem como pelo suporte inicial fornecido durante o processo de estabelecimento da unidade franqueada.
TAXA DE PROPAGANDA
A Taxa de Propaganda é uma contribuição financeira regular paga pelo franqueado à franqueadora ou a uma entidade indicada por ela. Essa taxa visa financiar atividades de marketing e publicidade em benefício da rede de franquias na totalidade. Geralmente, a franqueadora utiliza os recursos arrecadados para desenvolver e executar campanhas publicitárias ao nível nacional, regional ou local, promovendo a marca e os produtos ou serviços oferecidos pelas unidades.
ROYALTIES
Royalties são pagamentos regulares feitos pelo franqueado à franqueadora em troca do direito contínuo de utilizar a marca, o know-how e o suporte oferecido pela franqueadora. Esses pagamentos são geralmente feitos mensalmente. Os royalties podem ser calculados com base em uma porcentagem fixa do faturamento bruto da unidade franqueada ou em uma taxa fixa determinada no contrato de franquia. Essa remuneração contínua permite que a franqueadora continue a oferecer suporte, treinamento e atualizações de sistemas para manter a consistência e a qualidade da rede de franquias.
Ao mergulhar nas nuances do franchising, você não apenas adquire a capacidade de tomar
decisões embasadas, mas também se estabelece como um parceiro valoroso na jornada
empreendedora. É imprescindível ter uma busca constante por conhecimento e atualizações
no setor, lembrando sempre que o aprendizado sobre o mercado é a maior vantagem
competitiva neste universo dinâmico e desafiador