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Conheça os direitos e deveres de franqueadores e franqueados

A Lei de Franquia, ou Lei 13.966/2019, regula as relações entre franqueadores e franqueados no Brasil. Nesta matéria você encontrará diretrizes claras sobre direitos e deveres para garantir um ambiente de negócios justo e equilibrado para ambas as partes. 

A franquia é um modelo de negócio amplamente utilizado no Brasil, permitindo a expansão de marcas através de parcerias comerciais. Para assegurar que essas relações sejam transparentes e benéficas para ambas as partes, foi instituída a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019). Esta legislação traz importantes disposições sobre os direitos e deveres de franqueadores e franqueados, promovendo um ambiente comercial saudável e justo.

1. Direitos e Deveres do Franqueador

O franqueador, que detém a marca e o modelo de negócio, tem a responsabilidade de fornecer suporte e orientações contínuas ao franqueado. Seus principais deveres incluem:

  • Divulgação de Informações: Antes da assinatura do contrato, o franqueador deve fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF), que contém informações detalhadas sobre o negócio, como histórico da empresa, balanços financeiros, descrição da franquia, suporte oferecido e condições do contrato.
  • Suporte e Treinamento: É obrigação do franqueador oferecer treinamento inicial e contínuo ao franqueado, assegurando que ele esteja capacitado para operar a franquia conforme os padrões estabelecidos.
  • Proteção da Marca: O franqueador deve zelar pela proteção e integridade da marca, garantindo que ela esteja registrada e protegida contra usos indevidos.
  • Inovações e Melhorias: Cabe ao franqueador investir em inovação e melhorias no modelo de negócio, repassando essas atualizações aos franqueados.

2. Direitos e Deveres do Franqueado

O franqueado, por sua vez, tem o direito de operar o negócio utilizando a marca e o modelo de negócios estabelecido pelo franqueador. Seus principais deveres incluem:

  • Cumprimento de Normas e Padrões: O franqueado deve seguir todas as diretrizes operacionais, administrativas e de marketing, estabelecidas pelo franqueador para manter a uniformidade da marca.
  • Pagamento de Taxas: É responsabilidade do franqueado arcar com as taxas de franquia, royalties e outros custos acordados no contrato.
  • Relatórios e Transparência: O franqueado deve fornecer relatórios regulares sobre o desempenho da unidade franqueada, permitindo ao franqueador monitorar e apoiar o negócio de forma eficaz.
  • Zelo pelo Patrimônio: O franqueado deve cuidar do patrimônio da franquia, mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

3. Disposições Gerais da Lei

A Lei de Franquia também estabelece que o contrato de franquia deve ser claro e preciso, evitando ambiguidades que possam prejudicar qualquer das partes. Entre os pontos obrigatórios no contrato, destacam-se:

  • Prazo e Condições de Renovação: O contrato deve especificar o prazo de validade e as condições para renovação ou rescisão.
  • Territorialidade: Definição clara da área de atuação do franqueado, evitando conflitos de território entre diferentes franqueados.
  • Cláusulas de Penalidades: As penalidades por descumprimento de obrigações devem ser claramente estipuladas, assim como os mecanismos de resolução de conflitos.

A Lei de Franquia é um marco regulatório essencial para o segmento de franquias no Brasil, promovendo a transparência e a proteção dos interesses de franqueadores e franqueados. Conhecer os direitos e deveres estabelecidos por esta lei é fundamental para garantir relações comerciais equilibradas e de sucesso. Com isso, o mercado de franquias pode continuar crescendo de maneira estruturada e benéfica para todos os envolvidos.