A Lei de Franquia, ou Lei 13.966/2019, regula as relações entre franqueadores e franqueados no Brasil. Nesta matéria você encontrará diretrizes claras sobre direitos e deveres para garantir um ambiente de negócios justo e equilibrado para ambas as partes.
A franquia é um modelo de negócio amplamente utilizado no Brasil, permitindo a expansão de marcas através de parcerias comerciais. Para assegurar que essas relações sejam transparentes e benéficas para ambas as partes, foi instituída a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019). Esta legislação traz importantes disposições sobre os direitos e deveres de franqueadores e franqueados, promovendo um ambiente comercial saudável e justo.
1. Direitos e Deveres do Franqueador
O franqueador, que detém a marca e o modelo de negócio, tem a responsabilidade de fornecer suporte e orientações contínuas ao franqueado. Seus principais deveres incluem:
- Divulgação de Informações: Antes da assinatura do contrato, o franqueador deve fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF), que contém informações detalhadas sobre o negócio, como histórico da empresa, balanços financeiros, descrição da franquia, suporte oferecido e condições do contrato.
- Suporte e Treinamento: É obrigação do franqueador oferecer treinamento inicial e contínuo ao franqueado, assegurando que ele esteja capacitado para operar a franquia conforme os padrões estabelecidos.
- Proteção da Marca: O franqueador deve zelar pela proteção e integridade da marca, garantindo que ela esteja registrada e protegida contra usos indevidos.
- Inovações e Melhorias: Cabe ao franqueador investir em inovação e melhorias no modelo de negócio, repassando essas atualizações aos franqueados.
2. Direitos e Deveres do Franqueado
O franqueado, por sua vez, tem o direito de operar o negócio utilizando a marca e o modelo de negócios estabelecido pelo franqueador. Seus principais deveres incluem:
- Cumprimento de Normas e Padrões: O franqueado deve seguir todas as diretrizes operacionais, administrativas e de marketing, estabelecidas pelo franqueador para manter a uniformidade da marca.
- Pagamento de Taxas: É responsabilidade do franqueado arcar com as taxas de franquia, royalties e outros custos acordados no contrato.
- Relatórios e Transparência: O franqueado deve fornecer relatórios regulares sobre o desempenho da unidade franqueada, permitindo ao franqueador monitorar e apoiar o negócio de forma eficaz.
- Zelo pelo Patrimônio: O franqueado deve cuidar do patrimônio da franquia, mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
3. Disposições Gerais da Lei
A Lei de Franquia também estabelece que o contrato de franquia deve ser claro e preciso, evitando ambiguidades que possam prejudicar qualquer das partes. Entre os pontos obrigatórios no contrato, destacam-se:
- Prazo e Condições de Renovação: O contrato deve especificar o prazo de validade e as condições para renovação ou rescisão.
- Territorialidade: Definição clara da área de atuação do franqueado, evitando conflitos de território entre diferentes franqueados.
- Cláusulas de Penalidades: As penalidades por descumprimento de obrigações devem ser claramente estipuladas, assim como os mecanismos de resolução de conflitos.
A Lei de Franquia é um marco regulatório essencial para o segmento de franquias no Brasil, promovendo a transparência e a proteção dos interesses de franqueadores e franqueados. Conhecer os direitos e deveres estabelecidos por esta lei é fundamental para garantir relações comerciais equilibradas e de sucesso. Com isso, o mercado de franquias pode continuar crescendo de maneira estruturada e benéfica para todos os envolvidos.