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Condomínios residenciais e comerciais são opção para franqueados

Franquias em condomínios: empreendedores que optarem pela modalidade devem ficar atentos as regras de convivência

As franquias podem funcionar em diversos modelos de negócio e, quando instaladas em pontos comerciais, o franqueado pode optar por diferentes localidades de acordo com suas necessidades. Entre elas, ponto comercial na rua, escritório, store in store, loja em shopping ou em condomínios. Cada localidade oferece vantagens e desvantagens que devem ser pesadas antes do empreendedor fechar contrato com algum imóvel. 

Dentro dos condomínios, as regras em relação ao barulho e controle de entrada e saída costumam ser mais rígidas. Por isso, a depender da modalidade do negócio é preciso considerar se o condomínio é a melhor opção, mesmo que entre suas vantagens estejam segurança e facilidade na abordagem dos moradores. 

É preciso também considerar se o condomínio é comercial ou residencial. Pois, além dessa definição mudar as regras que serão aplicadas, ela também irá definir qual conjunto faz mais sentido para o negócio. 

Por exemplo, uma franquia de vending machines se encaixa melhor em um condomínio residencial. Uma franquia de odontologia fica melhor instalada em um comercial, mas desde que ele tenha outros negócios parecidos. Um condomínio dedicado apenas a empresas de marketing não vai abrigar tão bem uma clínica quanto um dedicado apenas a serviços relacionados a área da saúde.

Outra questão que deve ser considerada é como o trabalho é feito. Se o modelo de negócios for um ponto de venda, então pode ser que um condomínio seja ideal. Isso porque essa modalidade, que pode ser observada em lojas com geladeiras de marmitas, permite que o público faça as compras e escolha os produtos sem ajuda de atendentes. Nesse caso, a unidade não aumenta o fluxo de pessoas no condomínio e não causa barulhos ou outros transtornos. 

Legislação

As regras que regem as relações dentro de um condomínio são determinadas pelo acordo estabelecido internamente e também pela Lei n° 4.591/64.