Muitos franqueados ficam confusos a respeito das taxas que devem ser pagas ao franqueador. Uma delas é o royalty, que é uma taxa referente ao uso da marca e know-how. Esse pagamento é uma forma de remunerar o franqueador pelo esforço que foi necessário para testar os processos, aprimorar o negócio e passar os conhecimentos adquiridos para os investidores.
A cobrança pode ser feita de diversas formas, sendo algumas delas mais populares e usadas dentro do franchising. Por exemplo, através de um valor mínimo estipulado em contrato, percentual com base no lucro bruto ou líquido, modelo misto ou reverso.
Confira abaixo detalhes sobre cada um deles.
Percentual – Estabelece uma porcentagem em cima do que o franqueado recebeu no mês, ela pode ser calculada em cima do lucro bruto ou líquido. Costuma ficar na faixa entre os 4% e 10%;
Fixo – Independente do que foi arrecadado pelo franqueado, ele paga apenas uma taxa mensal fixa;
Misto – É a combinação dos dois anteriores. Porém, o franqueado deve pagar o maior valor, seja ele a porcentagem sobre os lucros ou o fixo estabelecido pela franqueadora;
Reverso – A opção é usada quando o franqueador é responsável por vender ou repassar os produtos que são comercializados na unidade para o franqueado.