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Lei n° 13.966/19 estabelece deveres e direitos de ambas as partes durante e após a relação estabelecida pelo franchising

Entenda como funciona a Lei de Franquias que rege a relação entre franqueador e franqueado

A Lei n° 13.966/19, ou Lei de Franquia, como também é chamada, é responsável por estabelecer quais são os direitos e deveres do franqueador e franqueado. Ela não apenas rege a relação durante a vigência do Contrato de Franquia, mas também determina o que pode ou não ser feito após o término. 

O texto da lei substitui o original n° 8.955 que foi sancionado em 1994. Ela foi criada devido ao crescimento do sistema de franchising, que tornou necessária a existência de um documento específico para o segmento. 

Confira algumas determinações que ficam estabelecidas na lei:

  • Obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve conter todos os detalhes do negócio que o franqueado vai adquirir, incluindo valores, deveres e direitos;
  • Contato de ex-franqueados; 
  • Detalhes sobre a política de atuação territorial;
  • Regras de transferência ou sucessão, caso tenha alguma; 
  • Especificações sobre os vínculos trabalhistas entre as partes e com colaboradores;
  • Explicação sobre internacionalização, se for o caso da franquia.

Além da Lei de Franquia, o Contrato e COF também são importantes para estabelecer como será o trabalho do franqueador e franqueado e a relação entre as partes. 

Antes de assinar qualquer contrato, é importante que o franqueado busque ajuda de um profissional da área. Um advogado especializado no setor de franquias poderá apontar cláusulas que possam ser prejudiciais no contrato.    

Os clientes da Como Franquear contam, entre diversos outros serviços, com uma consultoria especializada que ajuda a escolher o melhor negócio para investir com base na análise de perfil do futuro franqueado e suporte jurídico durante todo o processo.